De cinco tributos a dois: IBS, CBS e o Seletivo
A reforma junta cinco tributos sobre o consumo em um modelo de IVA dual — dois impostos que funcionam do mesmo jeito, um federal e outro dos estados e municípios:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, no lugar do PIS e da Cofins.
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, no lugar do ICMS e do ISS.
Some-se a eles o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e a extinção quase completa do IPI. No fim, o emaranhado de hoje vira algo bem mais simples de enxergar: dois impostos principais, com a mesma regra em todo o país.
E uma mudança de princípio: a cobrança passa a ser no destino — o imposto fica onde a mercadoria é consumida, não onde foi produzida. Para estados produtores do agro, isso muda o jogo da arrecadação e, no médio prazo, das políticas estaduais de incentivo.
O fim da cascata: crédito pleno
Esta é a maior virada — e a que mais interessa ao seu bolso. No sistema antigo, o imposto “gruda” em cada etapa e vira custo da etapa seguinte: é o efeito cascata. No novo, vale a não cumulatividade plena: o imposto que você paga na compra vira crédito, que abate o imposto da sua venda. Na prática, cada um paga apenas sobre o valor que efetivamente acrescentou.
Parece técnico, mas o efeito é concreto: a nota de compra deixa de ser só custo e passa a carregar um crédito. E é aqui que nasce a regra de ouro da gestão — comprar direito. Duas propostas com o mesmo preço de tabela podem ter custos reais muito diferentes, dependendo do crédito que cada uma gera.
Exemplo (ilustrativo)
Você precisa de um insumo que dois fornecedores oferecem pelo mesmo preço de tabela: R$ 1.000.
• Fornecedor A: a nota gera crédito integral de IBS/CBS — digamos, R$ 265. Seu custo real cai para R$ 735.
• Fornecedor B: a nota não gera crédito. Seu custo real continua R$ 1.000.
Mesmo preço na etiqueta, R$ 265 de diferença no custo — em cada compra, o ano inteiro. Comprar direito é ler o crédito, não só o preço.
Uma ressalva importante para o agro: nem toda operação gera crédito cheio, e o produtor não contribuinte entra por um caminho próprio (o crédito presumido). Trataremos sobre os detalhes do crédito presumido nos próximos artigos.
O split payment: o imposto separado no pagamento
O novo sistema traz uma forma inédita de recolher: o split payment (pagamento dividido). Quando a operação é paga — em geral por meio eletrônico —, o valor do IBS e da CBS é separado automaticamente e enviado ao Fisco na hora, enquanto o restante segue para o vendedor.
A ideia é reduzir a sonegação e garantir que o crédito lá da frente realmente exista. Para você, o efeito prático é que o imposto deixa de “passar pelo caixa” da empresa — o que muda o fluxo de caixa e exige sistemas e conciliação em dia.
O calendário da transição (2026–2033)
A mudança não é de um dia para o outro: há um período longo de transição, em que o sistema antigo e o novo convivem. Conhecer o calendário é o que evita ser pego de surpresa.
Ano | O que acontece |
2026 | Fase de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com valores compensáveis. Ano de adaptar sistemas, notas e cadastros. |
2027 | A CBS entra em cheio e o PIS/Cofins são extintos. O IPI é zerado (salvo Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo. |
2029 a 2032 | Transição gradual do IBS: o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma medida. |
2033 | Sistema novo pleno. ICMS e ISS totalmente extintos; ficam apenas IBS, CBS e o Seletivo. |
Repare que 2026 e 2027 já pedem ação: é quando notas, sistemas e cadastros precisam estar prontos. Deixar para 2033 é deixar para tarde demais.
Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025 e regulamento.
A Reforma já começou a valer — 2026 e 2027 são anos de adaptar sistemas, notas e cadastros.
Na Contalize, preparamos a sua operação para a transição e mostramos onde o novo modelo abre créditos que hoje você perde.
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