Todo início de ano algumas obrigações batem à porta. Dentre elas, o declaração de imposto de renda. Em 2018, diversas alterações foram feitas no programa da Receita para colher mais informações sobre o contribuinte. Entretanto, em fase de teste, responder as novas obrigações era facultativo. Neste ano, porém, é essencial para evitar a malha da Receita Federal. Por isso, confira as mudanças na declaração de IRPF 2019 aqui.
Mudanças na declaração de imposto de renda
Em 2018 era facultativo informar à Receita Federal o CPF de dependentes de qualquer idade. Entretanto, a partir da declaração de imposto de renda 2019, essa informação será obrigatória.
Em novembro de 2017, a RFB publicou uma a instrução normativa n°1828, sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Através dela, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração de IRPF 2019 deverão fazer a inscrição do CPF para qualquer idade.
Antes disso, a obrigatoriedade era apenas para dependentes a partir de 12 anos.
Outro ponto importante está sobre a informação da alíquota efetiva para o cálculo do imposto. A partir de 2019 a alíquota deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.
Além disso, no que diz respeito aos bens, na declaração de imposto de renda 2019 as informações complementares também serão obrigatórias.
Cruzamento de informações Receita Federal
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor-fiscal Joaquim Adir, a recomendação é para que os contribuintes do IRPF 2019 preencham todos os campos na declaração para evitar problemas com a malha fina.
E aos contribuintes que já preencheram as novas demandas na declaração têm a facilidade na importação delas para o IRPF 2019.
Além dessas mudanças, para cada tipo de bem, um campo adicional será incluído. Por exemplo:
no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório;
para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam);
a RFB também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.
Também já é possível, desde 2018, a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitação de todas as quotas do imposto.
O prazo para a entrega da declaração de IRPF 2019 tem início dia 7 de março e termina no dia 30 de abril às 23:59 do horário de Brasília.
Principais mudanças na declaração de imposto de renda
Declaração de IRPF 2018 |
Declaração de IRPF 2019 |
Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. |
Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório. |
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. |
Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade. |
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. |
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório. |
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo. |
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório. |
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então. |
Mais informações sobre os bens e direitos dos contribuintes serão exigidos, dentre eles: endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também será obrigatório na DIRPF 2019. |
Via @IRsemerro
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