Necessidade de autorização Banco Central para funcionar | Não necessita. | Não necessita. |
Capital social | Não tem exigência mínima ou máxima. | Não tem exigência mínima ou máxima. |
Contratos |
- Empréstimo: Não precisa de títulos pois é um simples contrato de empréstimo. - Financiamento: máquinas, veículos etc. |
- Aquisição de recebíveis (compra de títulos) |
Declaração das operações ao Banco Central | - Devem ser formalizados e registrados no Banco Central a operação através de uma registradora. Obs.01 | - Devem ser formalizados, mas não têm a necessidade de registro numa registradora. |
Cumulação de atividades | Não pode prestar serviços de qualquer natureza. | Pode prestar serviços. Exemplo: Cobrança, Consultoria, etc. |
Receita |
- Somente juros remuneratórios, contratados livremente entre as partes. - Não pode cobrar tarifas, taxas e demais encargos. |
- Fator de compra: livremente fixado entre as partes. - Comissão sobre prestação de serviços: calculado "ad valorem" ou em valor fixo, livremente fixado entre as partes. - Pode cobrar tarifas, taxas e demais encargos. |
Origem de recursos | Somente recursos próprios, sendo vetada qualquer captação de recursos de terceiros. | Recursos próprios, sendo permitidos o mútuo entre os sócios e as linhas de crédito de redesconto bancário. |
Público permitido | Somente pessoa jurídicas enquadrada como Micro e Pequenas Empresas (Fat. até 4.800.000,00). | Pessoa Jurídica ou profissional liberal assim enquadrado, sem limitação de faturamento. |
Atuação geográfica | - Dentro do município-sede e municípios vizinhos. - Não pode abrir filiais. (IN DREI 61/2019) |
Em todo país, podendo abrir filiais. |
Tributação |
Lei Complementar nº 167/2019 permite a presunção (lucro presumido) com todos os benefícios. | Lucro real obrigatório para as empresas de factoring. |
Garantias |
Pode contratar garantias nos termos previstos na LC nº 167/2019, inclusive alienação fiduciária de veículos e imóveis. Obs. 02 | Não há autorização legal para garantias. |
Obs. 01: O registro de cada operação com envio das informações no BANCO CENTRAL provoca maiores prejuízos ao mal pagador impedindo a aquisição de futuros créditos em instituições financeiras.
Obs. 02: A autorização legal para vinculação de garantias reais nas concessões de créditos viabiliza a atuação no ramo, permitindo a concorrência com instituições financeiras tradicionais, tendo em vista a redução de custos nas perdas o que representeavam gargalo para a atividade de Factoring.
Mais Esclarecimento em Contalize.com
Por: ADRIANA CARON BONFÁ
OAB RO 7305
CRC RO 5190
- Anterior
- Proximo